- 1 -O serviço de leitura local e domiciliária, prestado pela Biblioteca Municipal é gratuito.
- 2 -Compete à Biblioteca Municipal determinar o nível de acesso aos documentos, o qual pode ser livre, condicionado ou reservado.
- 3 -Considera-se, para efeitos de aplicação do presente Regulamento:
- a)Fundo documental - todo o acervo documental da Biblioteca, nos diversos suportes;
- b)Documentos de acesso livre - todos os livros, revistas, materiais didáticos, audiovisuais e multimédia, que se encontrem nas estantes dos Setores Infantojuvenil, de Adultos e de Audiovisuais;
- c)Documentos de acesso condicionado - os expressamente assinalados com DEP/ (depósito), por se tratarem de documentos que, apesar de constantes da base de dados da Biblioteca, não se encontram nas estantes dos Setores Infantojuvenil, de Adultos, e de Audiovisuais, mas em arquivo ou depósito, cuja consulta e empréstimo domiciliário depende de prévia solicitação ao funcionário;
- d)Documentos de acesso reservado - os expressamente assinalados com R (reservado), nomeadamente:
- i)Obras de referência;
- ii)Obras únicas, raras ou de elevada procura;
- iii)Obras de valor bibliográfico, como as primeiras edições ou exemplares autografados pelo autor;
- iv)Obras que integrem exposições bibliográficas ou projetos especiais, como monografias;
- v)Obras pertencentes ao Fundo Local e ao Fundo Regional;
- vi)Enciclopédias, dicionários, jornais, legislação e o último número das publicações periódicas;
- vii)Obras em mau estado de conservação;
- viii)Obras que a Biblioteca Municipal entenda que devem estar acessíveis apenas para consulta local.
- 4 -Todos os documentos e equipamentos da Biblioteca Municipal estão inventariados e identificados.
- 5 -Em certas condições o empréstimo das obras referidas na alínea b) do ponto n.º 3 poderá ser, excecionalmente, permitido de acordo com decisão superior do Presidente da Câmara Municipal, por reconhecida utilidade pública.
Artigo 23.º — Acesso ao fundo documental
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022