- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente regulamento o empréstimo domiciliário está condicionado à apresentação do respetivo Cartão de Leitor.
- 2 -Os documentos de acesso reservado não são suscetíveis de empréstimo domiciliário.
Artigo 26.º — Restrições ao empréstimo domiciliário
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022