- 1 -Aos serviços técnicos da Biblioteca Municipal compete proceder à seleção e atualização do fundo documental, ao tratamento técnico, à organização do acervo documental e informativo, e ao trabalho de conservação das espécies documentais.
- 2 -Os critérios e técnicas utilizados para a organização do tratamento documental decorrem da aplicação de normas portuguesas e internacionais estabelecidas para essa finalidade e universalmente aceites.
- 3 -Os documentos orientadores para o desempenho das tarefas de tratamento técnico são os instrumentos de descrição e classificação aprovados pela Rede Nacional de Bibliotecas Públicas (Regras Portuguesas de Catalogação, Classificação Decimal Universal, Lista de Cabeçalhos para Bibliotecas Públicas).
- 4 -A Biblioteca Municipal trata informaticamente, através de um programa de gestão integrada de bibliotecas, as principais funções da cadeia documental, nomeadamente, aquisição, inventário, catalogação, classificação, indexação por assuntos, registo de publicações periódicas, empréstimo e estatística das aquisições, dos movimentos de leitura e de utilização dos serviços.
- 5 -Os documentos são protegidos por película adequada e são-lhes apensas etiquetas (cota), destinados à sua gestão e arrumação e ao empréstimo domiciliário.
- 6 -É expressamente proibido aos leitores ou utilizadores removerem, adulterarem ou danificarem, qualquer um dos materiais anteriormente referidos.
- 7 -A Biblioteca Municipal procede regularmente à limpeza das suas espécies documentais, por forma a garantir a boa conservação das mesmas, recorrendo também, quando tal se justifique, a serviços externos de encadernação e restauro.
- 8 -Em caso de irremediável dano, as espécies documentais podem ser sujeitas a um procedimento de abate.
- 9 -Algumas publicações periódicas, como os jornais nacionais e as revistas generalistas, são objeto de abate, ao fim de um ano da publicação.
Artigo 38.º — Serviços técnicos
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022