- 1 -Os benefícios concedidos ao abrigo da "Rede Solidária do Medicamento" abrangem exclusivamente os medicamentos, quando prescritos em receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.
- 2 -É conferido ao "Beneficiário abem" o direito a um apoio adicional ao atribuído pelo Serviço Nacional de Saúde, que pode ir até ao máximo de 100 % do preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos prescritos ou 100 % do preço igual ou inferior ao 5.º preço mais baixo (PVP5), quando aplicável.
Artigo 10.º — Âmbito material
Vigente desde: 17/10/2019
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