- 1 -O requerente será notificado, por escrito, da decisão de deferimento ou indeferimento da sua candidatura.
- 2 -No caso de deferimento, o candidato será também informado, na respetiva notificação, das condições de atribuição do apoio.
Artigo 18.º — Comunicação de (in)deferimento da candidatura
Vigente desde: 17/10/2019
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Em vigor desde 17/10/2019