- 1 -As circunstâncias previstas no artigo anterior reservam o direito ao Município da Ribeira Grande de cessar o apoio na comparticipação de medicamentos, podendo ainda determinar a devolução das verbas atribuídas indevidamente, sem prejuízo de poder adotar outros procedimentos legais considerados adequados.
- 2 -O beneficiário fica ainda interdito de requerer novo apoio, ao abrigo do presente Regulamento, nos 12 meses subsequentes aos da verificação dos factos passíveis deste procedimento.
- 3 -Após o ano de interdição, o beneficiário só poderá voltar a requerer o apoio se, junto da Autarquia, já tiver procedido à devolução das verbas atribuídas indevidamente, nos casos aplicáveis.
Artigo 23.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 17/10/2019
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Em vigor desde 17/10/2019