Constituem causas de cessação do direito de comparticipação em medicamentos, designadamente:
- a)A alteração de alguma das condições que determinaram a concessão do apoio;
- b)A prestação de falsas declarações ou omissões para obtenção do apoio e, ainda, a ocultação de elementos da situação financeira, patrimonial e social do agregado familiar do beneficiário;
- c)A não apresentação dos documentos solicitados ou a não prestação de esclarecimentos, dentro dos prazos fixados para o efeito.