O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
Anexo I
Tabela com os valores máximos a ter em conta para o cálculo do Rendimento Per Capita, para o parâmetro da despesa mensal fixa do agregado conforme previsto no artigo 5.º, n.º 1, alínea d) do presente regulamento.
Despesas fixas mensais
(ver documento original)
312642086