- 1 -O presente Regulamento tem por objecto a definição das condições gerais de utilização do Sistema Automático de Transporte Urbano de Oeiras pelos passageiros e público em geral, bem como a definição dos termos gerais de prestação, na área territorial do município de Oeiras abrangida, do referido serviço público de transporte colectivo de passageiros pela SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM.
- 2 -Entende-se por sistema automático de transporte urbano (SATU) o modo de transporte de passageiros totalmente automático (sem condutor), eléctrico, compreendendo um veículo que circula em viaduto dedicado, assente em tecnologias de tracção por cabo.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004