- 1 -A actividade de gestão e exploração do SATU, com a finalidade de prestação do inerente serviço público de transporte regular de passageiros, é exercida, no âmbito do respectivo objecto social, pela empresa municipal SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM.
- 2 -A SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM, pode também exercer os poderes de autoridade necessários à prestação do serviço público que constitui o seu objecto social que, nos termos da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, e conforme previsto nos respectivos estatutos, lhe sejam delegados pela Câmara Municipal de Oeiras.
Artigo 2.º — Prestação de serviço público de transporte
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004