- 1 -O cartão electrónico, enquanto suporte do título de transporte, permanece propriedade da SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM, que pode exigir ao particular a sua restituição ou determinar a sua apreensão por razões de segurança ou devido à sua ilícita ou inadequada utilização.
- 2 -O titular é o único responsável pela adequada conservação e correcta utilização do respectivo título de transporte, não conferindo a perda, inutilização ou extravio desse título direito à sua substituição gratuita ou a qualquer indemnização.
- 3 -A SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM, pode proceder, em qualquer momento, à substituição do título de transporte.
- 4 -O título de transporte pode ser utilizado por período de tempo indeterminado, mas o seu titular tem o dever de proceder à sua substituição sempre que, devido ao mau estado de conservação do título, este seja insusceptível de recarregamento, validação, ou apresente, por qualquer outro modo, funcionamento deficiente.
Artigo 6.º — Dever de conservação e de correcta utilização do título de transporte
Vigente desde: 18/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004