- 1 -Para utilização do SATU, cada passageiro deve possuir o adequado título de transporte, que pode ser adquirido, carregado e recarregado em qualquer das máquinas de venda automática instaladas, para o efeito, em cada uma das estações.
- 2 -No momento da emissão, carregamento ou recarregamento do título de transporte pela máquina de venda automática, o passageiro deve assegurar-se que adquiriu o título que seleccionou, que efectuou o adequado carregamento ou recarregamento para o percurso pretendido e, se for caso disso, que recebeu o troco devido.
- 3 -Qualquer problema verificado na emissão, carregamento, recarregamento ou validação do título de transporte ou na devolução de numerário deve ser, de imediato, comunicado pelo passageiro ao centro de controlo do SATU, que, depois de verificar a origem do incidente, actuará em conformidade.
- 4 -Caso o passageiro não proceda nos termos previstos no número anterior, a SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM, não assume, posteriormente, qualquer responsabilidade pelos danos resultantes dos problemas mencionados nessa norma que sejam eventualmente invocados pelo passageiro.
- 5 -Antes do início da viagem, cada passageiro deve validar o respectivo título de transporte, já carregado ou recarregado, num dos validadores instalados junto à porta de acesso à zona de embarque e conservá-lo, durante toda a viagem, até transpor a zona de desembarque da estação de destino.
- 6 -Os passageiros com mobilidade reduzida ou que transportem um carrinho de bebé, devem utilizar a entrada especial de acesso, identificado com os símbolos correspondentes, procedendo à validação do respectivo título, após autorização do centro de controlo.
- 7 -O título de transporte é considerado válido, depois de efectuada a sua validação e acesso imediato à zona de embarque, até ao momento em que o seu titular transpõe a zona de desembarque da estação de destino.
Artigo 7.º — Emissão, carregamento, validação e prazo de validade do título de transporte
Vigente desde: 18/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004