- 1 -No caso excepcional de nenhuma máquina de venda automática permitir, por se encontrar inoperacional, a aquisição, carregamento ou recarregamento de título de transporte, ou este não puder ser validado em nenhum dos validadores instalados na estação, ao respectivo utilizador é atribuído um título de transporte carregado por agente do Centro de Controlo do SATU que para o efeito se deslocará, de imediato, ao local.
- 2 -Para a atribuição do título de transporte, referida no número anterior, realizada contra pagamento ao agente do carregamento, bem como do cartão electrónico, se o passageiro não o possuir, devolver ou apresentar em bom estado de conservação, o passageiro deve accionar o intercomunicador, existente junto às máquinas de venda automática, que estabelece a ligação ao centro de controlo.
Artigo 8.º — Impossibilidade temporária de acesso às zonas de embarque
Vigente desde: 18/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004