- 1 -A incorporação é a integração formal de um bem cultural no acervo do museu.
Só poderão ser incorporados bens de que se saiba a sua proveniência de forma segura e inquestionável.
- 2 -Além das coleções existentes poderão ser incorporadas novas coleções ou objetos museológicos através de:
Aquisição efetuada pelo município de Grândola;
Doações, legados ou heranças;
Pagamentos efetuados, em virtude de disposições legais;
Recolhas de trabalhos de campo, escavações arqueológicas ou achados fortuitos na área do Concelho de Grândola.
- 3 -A afetação de bens culturais deverá cumprir o disposto na Política de Incorporações.
Artigo 11.º — Incorporação
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022