- 1 -A reprodução de documentos pode ser efetuada a pedido do utilizador, através de fotocópia e de cópia digital, pagas de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Grândola.
- 2 -A reprodução de documentos deve respeitar a legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos.
- 3 -O centro de documentação não efetua reproduções na íntegra de obras do fundo documental local e geral.
- 4 -O centro de documentação não efetua a reprodução de documentos sempre que se considere que a mesma poderá representar riscos para a conservação e preservação dos documentos.
Artigo 29.º — Serviço de reprodução de documentos
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