Os sistemas prediais de distribuição de água devem ser independentes de qualquer outra forma de distribuição de água com origem diversa, designadamente poços ou furos privados, que devem ser devidamente licenciados.
Artigo 34.º — Separação dos sistemas
Vigente desde: 18/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2019