- 1 -Os Apoios Económicos aos Estudos do Ensino Superior, são uma prestação pecuniária de comparticipação nos encargos com a frequência dos cursos estabelecidos no ponto 1 do artigo 1.º
- 2 -O número total de apoios a atribuir pela Câmara Municipal de Castro Verde tem um limite máximo de trinta candidaturas por ano letivo.
- 3 -A prestação citada no ponto 1 deste artigo, pretende abranger o ano letivo que o aluno está a frequentar tendo, por isso, a duração de 10 meses - de outubro a julho.
- 4 -O pagamento dos apoios far-se-á por transferência bancária, em duas tranches. A primeira no mês de dezembro e a segunda em março.
- 5 -O Apoio Económico aos Estudos do Ensino Superior poderá ser requerido até ao limite máximo de anos de duração normal do curso (5 anos), desde que comprove aproveitamento escolar.
Excetuam-se as seguintes situações:
- a)No caso de não obter aproveitamento escolar para transitar de ano o apoio não será atribuído, podendo o aluno voltar a candidatar-se nos anos seguintes desde que comprove aproveitamento, até um limite de 5 candidaturas;
- b)Os alunos que efetuem uma mudança de curso mas que não interrompam os estudos por um período superior a um ano letivo.
Artigo 2.º — Modalidade
Vigente desde: 21/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2019