- 1 -A candidatura aos Apoios Económicos do Ensino Superior é formalizada mediante o preenchimento de requerimento disponibilizado aos interessados pelo Gabinete de Educação e Ação Social, da Câmara Municipal de Castro Verde e disponível na página oficial do Município.
- 2 -O requerimento de candidatura só é admitido pelos serviços se estiver totalmente e devidamente preenchido, em letra maiúscula e legível, acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Identificação do candidato ou do encarregado de educação, no caso do aluno ser menor de idade, de acordo com o solicitado no requerimento;
- b)Documento comprovativo emitido pela entidade bancária identificando o nome e NIB do Aluno ou Encarregado de Educação;
- c)Atestado de Residência no Concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área da residência, com indicação da composição do agregado familiar, bem como, do tempo de residência;
- d)Declaração de IRS/IRC referentes ao ano civil anterior ao pedido do apoio;
- e)Em situação de desemprego de um ou vários elementos do agregado familiar, deverá fazer prova com declaração do IEFP e do Instituto da Segurança Social, I. P., na qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e termo, e na falta deste, a indicação sobre a não atribuição desse subsídio;
- f)Declaração do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Instituto da Segurança Social, I. P., onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos;
- g)No caso de rendimentos instáveis apresentar comprovativo dos últimos recibos de vencimento, valor de pensão ou outro apoio dos membros do agregado familiar;
- h)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário e da respetiva média final de curso, para os alunos que ingressam pela primeira vez na Universidade;
- i)Na situação de candidatura ao ensino superior por parte de alunos que integrem o sistema "Maiores de 23 anos", devem apresentar documento comprovativo de classificação final das provas de avaliação;
- j)Certificado de matrícula emitido pelo estabelecimento de ensino que frequenta, especificando o ano e curso do aluno;
- k)Declaração de aproveitamento escolar referente ao ano letivo anterior, emitido pelo estabelecimento de ensino, no qual conste a média escolar anual;
- l)Declaração emitida pelos Serviços Sociais da Universidade que frequenta como se candidatou à Bolsa de Estudo nesses serviços, e que o processo se encontra completo e analisado.
- 3 -A prestação de falsas declarações, por inexatidão ou omissão, ficam sob a responsabilidade do estudante, se o mesmo for maior de idade, ou do encarregado de educação quando o candidato for menor de idade. Assim, a autarquia reserva-se ao direito de proceder à anulação da candidatura do aluno e exigir restituição dos valores pagos indevidamente, bem como, ao impedimento de nova inscrição no período de duração da respetiva formação.
Artigo 4.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019