- 1 -A análise das candidaturas será efetuada pelo Gabinete de Educação e Ação Social e a decisão da atribuição compete à Câmara Municipal de Castro Verde.
- 2 -Para efeitos da análise dos processos de candidatura aos Apoios Económicos aos Estudos do Ensino Superior, serão utilizados os seguintes critérios e respetivas pontuações:
- a)Condição Económica
(ver documento original)
- b)Aproveitamento Escolar do Aluno
(ver documento original)
- c)Antiguidade de Residência no Concelho
(ver documento original)
- a)Condição Económica
- 3 -Para efeitos de pontuação, a base de cálculo tem como referência as alíneas a), b) e c) do ponto 2 deste artigo.
- 4 -Do somatório dos 3 critérios presentes no ponto 2, resulta a pontuação a ter em conta para efeitos de classificação.
- 5 -Após os cálculos os candidatos serão ordenados por ordem decrescente face à soma da pontuação.
- 6 -Os apoios económicos a atribuir mensalmente dividem-se em 2 escalões distintos, conforme a tabela seguinte:
(ver documento original)
- 7 -Em caso de empate, atendendo ao valor disponibilizado pela Câmara Municipal para o efeito, prevalece a candidatura com "menor rendimento per capita".
- 8 -Ficam excluídas as candidaturas que não reúnam as condições presentes no artº. 3.º e art.º. 4.º do regulamento.
- 9 -Compete à Câmara Municipal a aprovação da lista final obtida.
Artigo 5.º — Análise e atribuição dos Apoios Económicos
Vigente desde: 21/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2019