Regulamento para Apoios Económicos aos Alunos do Ensino Superior
Objeto/Âmbito
Qualificações de nível pós-secundário e não superior com créditos para o prosseguimento de estudos a nível superior - Cursos Técnicos Superiores Profissionais CTeSP (nível 5 de escolaridade); - Licenciaturas (nível 6);- Licenciaturas com mestrados integrados (nível 7).
Modalidade
Excetuam-se as seguintes situações:
Condições de Candidatura/Requisitos de admissão
Podem candidatar-se os estudantes que reúnam as seguintes condições:
Devolver o montante recebido ao estabelecimento de ensino e entregar comprovativo;
Em caso de impossibilidade de devolução da bolsa ao estabelecimento de ensino em que se encontram matriculados, o Município pagará a diferença entre o valor recebido e o que virá a receber pelo Município.
Instrução da Candidatura
Análise e atribuição dos Apoios Económicos
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Direitos e Deveres dos beneficiários
Cessação de Apoios Económicos aos Estudos do Ensino Superior
Situações excecionais
Integração Temporária nos Serviços da Autarquia
No âmbito da "Responsabilidade Social", a Câmara Municipal criará algumas oportunidades que coloquem os estudantes num primeiro contacto com o mundo do trabalho, tentando, por um lado, consciencializar os jovens para o mercado de trabalho e, por outro, conceder-lhes a oportunidade de conhecer a atividade laboral da Câmara Municipal. Assim:
Procedimento de Divulgação
No início de cada ano letivo, a Câmara Municipal abrirá concurso para atribuição de Apoios Económicos aos Estudos do Ensino Superior, no qual será dado conhecimento aos interessados, através de edital a afixar nos locais de estilo - edifício da Câmara Municipal e sedes das Juntas de Freguesia, bem como, divulgado no site do Município.
Disposições Finais
Norma Revogatória
É revogado na íntegra o Regulamento anterior da Câmara Municipal de Castro Verde, para concessão de Apoios Económicos aos Estudos do Ensino Superior.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após publicação nos termos legais.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio desta Câmara Municipal em www.cm-castroverde.pt.
1 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, António José Brito.
312644702