O vendedor ambulante de lotarias e jogo instantâneo está proibido de vender cautelas depois da hora fixada para o início da extracção da lotaria ou anunciar o jogo por forma contrária às restrições legais em matéria de publicidade.
Artigo 26.º — Proibições
Vigente desde: 15/12/2009
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Em vigor desde 15/12/2009