A realização de tourada à corda na Região promovida por públicos ou privados rege-se pelo presente regime jurídico.
Artigo 65.º — Objecto
Vigente desde: 15/12/2009
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Em vigor desde 15/12/2009
A realização de tourada à corda na Região promovida por públicos ou privados rege-se pelo presente regime jurídico.
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