O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação.
ANEXO I
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ANEXO II
(frente)
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(verso)
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Observações:
Fundo: cor branca.
ANEXO III
Distintivos e uniformes
- 1 -Distintivos
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- 2 -Uniformes
- a)O uniforme dos guardas-nocturnos é de cor cinzenta, sendo em tudo o mais igual ao uniforme de serviço externo da Polícia de Segurança Pública, descrito nos anexos n.os 6, 7 e 8, excluídos os artigos usados pelos motociclistas, do Plano de Uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria n.º 810/89, de 13 de Setembro.
- b)O uniforme das guardas-nocturnos é acompanhado dos respectivos distintivos próprios, previstos no n.º 1 do presente anexo III;
- c)De modo a assegurar a correcta uniformização das guardas-nocturnos, o fardamento é fornecido pela Polícia de segurança Pública, mediante o pagamento do respectivo preço, a todos os guardas-nocturnos que comprovem ser titulares de licença válida.
ANEXO IV
Modelo I
Cartão de identificação de vendedor ambulante de lotarias
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Especificações:
Formato: 106 mm x 76 mm
Gramagem: 120 g
Cor do papel: Amarelo
Cores de impressão:
Cercaduras: Preto
Texto:Preto
Modelo II
Cartão de identificação de arrumador de automóveis
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Especificações:
Formato: 106 mm x 76 mm
Gramagem: 120 g
Cor do papel: Verde-claro
Cores de impressão:
Cercaduras: Preto
Texto: Preto
202671156