- 1 -O valor anual a atribuir aos candidatos é o estipulado de acordo com os seguintes escalões:
- a)Escalão A - para um valor de capitação igual ou inferior a (euro) 150,00, o valor anual da bolsa é de (euro) 750,00.
- b)Escalão B - para um valor de capitação superior a (euro) 150,00 e igual ou inferior a (euro) 300,00, o valor anual da bolsa é de (euro) 500,00.
- c)Escalão C - para um valor de capitação superior a (euro) 300,00 e igual ou inferior a (euro) 450,00, o valor anual da bolsa é de (euro)250,00.
- 2 -O pagamento da bolsa de estudo é efetuado em cada ano letivo, em cinco prestações, diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número de identificação bancária indicada aquando da submissão da candidatura.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os alunos que estejam a frequentar o primeiro ano curricular deverão receber o pagamento das respetivas bolsas em três prestações, a efetuar até ao último dia do mês de dezembro, março e maio, respetivamente.
Artigo 11.º — Valores, Escalões e Periodicidade
Vigente desde: 21/10/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2019