- 1 -Analisadas as candidaturas e efetuada a seleção dos candidatos, será elaborada uma lista provisória contendo os nomes dos candidatos a quem tiver sido atribuída a Bolsa de Estudo.
- 2 -A lista provisória será tornada pública por meio de afixação de editais nos locais de estilo e disponibilizada no sítio na Internet do Município da Ponta do Sol (www.cm-pontadosol.pt).
- 3 -Os candidatos dispõem do prazo de 10 (dez) dias, a contar da afixação da lista provisória, para, por escrito, reclamar da mesma.
- 4 -Findo o prazo de reclamações, e após análise das mesmas, será tomada a decisão final e elaborada a lista definitiva das candidaturas, que será afixada, através dos meios de publicitação descritos no n.º 2.
Artigo 10.º — Lista provisória e lista definitiva
Vigente desde: 21/10/2019
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