- 1 -Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do concurso e de cessação imediata da Bolsa atribuída:
- a)A prestação de falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a Bolsa de Estudo;
- b)A não apresentação, no prazo de dez dias úteis, de todos e quaisquer documentos solicitados pelo Município da Ponta do Sol;
- c)A não participação por escrito, ao serviço de ação social do Município da Ponta do Sol da desistência do curso ou da cessação da atividade escolar do Bolseiro, salvo motivo de força maior devidamente comprovada;
- d)A falta de aproveitamento escolar, verificada no final do ano letivo;
- e)A não participação por escrito, ao serviço de ação social do Município da Ponta do Sol, sobre alterações que decorram após a candidatura e durante o período de vigência do apoio, que possam alterar as condições de atribuição do mesmo;
- f)A mudança de residência ou de área eleitoral para outro concelho;
- g)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da Bolsa e do presente regulamento.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se ao direito de exigir ao Bolseiro, ou ao seu encarregado de educação, a restituição correspondente até ao triplo das mensalidades já pagas, bem como a adotar os procedimentos julgados adequados.
- 3 -Nos casos previstos nas alíneas c) e e) do n.º 1 do presente artigo, a Câmara Municipal da Ponta do Sol poderá, se assim o entender, limitar-se a reduzir o valor da Bolsa.
- 4 -A cessação do apoio por qualquer um dos motivos previstos no n.º 1, implicam a impossibilidade de solicitação de novo apoio durante um período de 12 (doze) meses.
Artigo 15.º — Cessação do direito ao apoio
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019