- 1 -Dos serviços a fornecer:
- a)Os serviços de informação são inteiramente gratuitos;
- b)Os serviços de Internet são totalmente gratuitos;
- c)As entradas para exposições e mostras de artesanato e de produtos regionais são gratuitas.
- 2 -São fornecidos a título oneroso, todos os produtos/peças de artesanato dos artesãos expositores e produtos locais.
- 3 -Estes produtos poderão ser adquiridos mediante o pagamento do preço constante do preçário afixado em local visível no interior do CIT.
- 4 -A fixação do preço dos produtos indicados no n.º 2 e 3 é da responsabilidade do respetivo proprietário.
- 5 -O Município não beneficiará de qualquer compensação monetária proveniente do produto das vendas dos artesãos e produtores locais, pois ao exporem os seus produtos promovem a região, contribuindo para o desenvolvimento económico local, que é a contrapartida pretendida pelo Município.
- 6 -O Município não pode aceitar qualquer responsabilidade por qualquer perda ou dano nos espaços, mostruário, produtos expostos, materiais, artigos, propriedade ou artigos pessoais, qualquer que seja a forma de ocorrência dessa perda ou dano. É da responsabilidade de cada expositor assegurar que o seu espaço, mostruário e propriedade pessoal estão seguros em todos os momentos.
- 7 -Uma vez que os bens expostos e o material necessário à sua exposição são dos expositores, é da sua responsabilidade contratar um seguro de responsabilidade civil que cubra eventuais situações de acidentes, que possam causar danos a terceiros.
- 8 -O preço de venda das publicações municipais (roteiros turísticos, guias, outras), aprovados em reunião de Câmara, deverá estar visível e exposto junto das mesmas.
Artigo 10.º — Custos dos serviços e produtos
Vigente desde: 29/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2020