- 1 -Compete ao Município, através dos responsáveis previstos neste regulamento, zelar pelo seu cumprimento.
- 2 -Os utilizadores sempre que infrinjam as disposições deste regulamento ou quaisquer outras normas de utilização existentes, serão responsabilizados nos termos deste capítulo.
- 3 -Ocorrendo incumprimento dos deveres ou normas de utilização, previstos neste regulamento, que perturbe o normal funcionamento dos equipamentos, será determinado ao utilizador, como medida cautelar, a saída imediata das instalações.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 29/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2020