- 1 -Sem prejuízo das atividades promovidas pelo Município e do funcionamento dos serviços, o auditório e o espaço de exposição, podem ser cedidos a título gratuito a serviços internos da autarquia, instituições e outros agentes.
- 2 -Os pedidos devem ser efetuados ao Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Deve-se proceder a uma análise prévia do tipo de ação a desenvolver, avaliando a sua finalidade e compatibilidade com o espaço de acolhimento e informação turística.
- 4 -Será dada prioridade às solicitações por ordem de chegada, atribuindo primazia a serviços internos da autarquia e agentes turísticos locais.
- 5 -O auditório pode ser cedido a serviços internos da autarquia, escolas, associações e coletividades sem fins lucrativos, sedeadas no concelho de Esposende.
- 6 -O pedido de cedência do auditório é feito ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes dados:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Indicação dos fins sociais;
- c)Fim a que se destina a cedência;
- d)Dias e horários pretendidos, devendo especificar os horários para a montagem, desmontagem e ensaios, bem como o horário do evento.
- 7 -As cedências referidas neste artigo são decididas pelo Presidente da Câmara Municipal, ou por quem ele delegar.
Artigo 7.º — Cedências
Vigente desde: 29/10/2020
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Em vigor desde 29/10/2020