O Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande é a Autoridade Municipal de Proteção Civil, nos termos da legislação e dirige a atividade de Proteção Civil, ao qual compete:
- a)Desencadear, na eminência ou em situação de ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de Proteção Civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas a cada caso;
- b)Declarar a situação de alerta de âmbito municipal;
- c)Ativar e desativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e os planos municipais especiais de emergência de Proteção Civil, ouvida, sempre que possível, a CMPC;
- d)Pronunciar-se acerca de eventual declaração de alerta, quando estiver em causa a área do respetivo município;
- e)Presidir à Comissão Municipal de Proteção Civil;
- f)Nomear o Coordenador Municipal de Proteção Civil da Ribeira Grande;
- g)Exercer as demais competências que lhe advenham de lei ou regulamento no âmbito da Proteção Civil.