- 1 -A Comissão Municipal de Proteção Civil, adiante designado como CMPC, é o organismo que assegura, a nível do Município da Ribeira Grande, a coordenação em matéria de Proteção Civil.
- 2 -Integram a Comissão Municipal de Proteção Civil da Ribeira Grande:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- c)Um elemento do Comando dos Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande;
- d)O Delegado do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
- e)Um representante da Polícia de Segurança Pública;
- f)O Capitão do Porto de Ponta Delgada;
- g)O Delegado de Saúde da Ribeira Grande;
- h)O Presidente da Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel, ou seu representante com delegação de funções;
- i)Um representante do Instituto da Segurança Social;
- j)Um representante de todas as Junta de Freguesia do concelho da Ribeira Grande;
- k)Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- l)Um representante das escolas do concelho;
- m)Representantes de outras entidades e/ou serviços implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de Proteção Civil.
- 3 -As competências da CMPC são as seguintes:
- a)Diligenciar pela elaboração e alteração de planos municipais de emergência de Proteção Civil da Ribeira Grande;
- b)Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de Proteção Civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- c)Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de Proteção Civil;
- d)Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de Proteção Civil;
- e)Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
- 4 -As deliberações da CMPC só serão válidas quando aprovadas por maioria dos membros presentes e quando reunido quórum de maioria simples.
- 5 -Face à frequência ou magnitude previsível da manifestação de determinado risco, a CMPC pode determinar a constituição de subcomissões permanentes, com o objetivo de acompanhamento contínuo dessa situação e as ações de Proteção Civil daí decorrentes.
- 6 -O parecer relativo à proposta do Plano Municipal de Emergência, ou de suas alterações, deve ser aprovado por maioria qualificada de dois terços dos membros permanentes em efetividade de funções.
- 7 -A CMPC reúne, por convocatória do Presidente da Câmara, sempre que necessário e no mínimo uma vez por ano.
- 8 -A CMPC reúne no quartel do Corpo de Bombeiros da Ribeira Grande, ou em local expressamente indicado na convocatória.
Artigo 12.º — Comissão Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 21/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2019