- 1 -Nos termos da legislação atualmente em vigor diretamente lhe aplicável, o Coordenador Municipal da Ribeira Grande detém as seguintes competências:
- a)Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- b)Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do Município da Ribeira Grande;
- c)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- d)Promover reuniões periódicas de trabalho, sobre matérias de proteção e socorro;
- e)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no Município da Ribeira Grande;
- f)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- g)Convocar e coordenar o CCOM, nos temos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);
- h)Assumir a coordenação e funcionar como agente facilitador entre todas as entidades envolvidas nas operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no Plano Municipal de Emergência.
- 2 -O Coordenador Municipal depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, a quem compete a sua nomeação.
- 3 -O Coordenador Municipal da Ribeira Grande atua exclusivamente na área do Município da Ribeira Grande.
- 4 -Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, o Coordenador Municipal da Ribeira Grande deve manter uma articulação permanente com o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
Artigo 16.º — Coordenador Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 21/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2019