- 1 -O Município da Ribeira Grande tem um Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil destinado a enfrentar a generalidade das situações de emergência que se admitem no seu território.
- 2 -Além do Plano Municipal de Emergência, podem ser elaborados planos municipais especiais de emergência adequados à frequência e magnitude dos riscos específicos.
- 3 -O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil é elaborado e alterado de acordo com os critérios e normas técnicas fixados por resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil.
- 4 -Os planos municipais de emergência de Proteção Civil devem ser objeto de exercícios frequentes com vista atestar a sua operacionalidade.
- 5 -Os agentes de Proteção Civil, bem como as entidades e as instituições a envolver nas operações de proteção e socorro, colaboram na elaboração, na operacionalização e na execução dos planos municipais de emergência de Proteção Civil.
Artigo 17.º — Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019