Em termos de coordenação e colaboração institucional, deve ficar definido o seguinte:
- a)Os diversos agentes de Proteção Civil com responsabilidades de atuação na área do Município da Ribeira Grande e entidades com especial dever de colaboração devem estabelecer entre si relações de coordenação institucional, no sentido de aumentar a eficácia e efetividade das medidas tomadas.
- b)Tal colaboração não deve pôr em causa a responsabilidade última do Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, devendo ser articulada com as competências que, nesta matéria, cabem ao Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM).