A Comissão Municipal de Proteção Civil reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação:
- a)Da Autoridade Municipal de Proteção Civil;
- b)Do Coordenador Municipal de Proteção Civil, em situações de alerta, contingência ou calamidade, no caso de o titular do cargo referido na alínea anterior se encontrar impedido, indisponível ou incontactável;
- c)De um terço dos seus membros.