Sem prejuízo do disposto na legislação, a Proteção Civil no Município da Ribeira Grande, na sua atividade, é orientada pelos seguintes princípios:
- a)O «princípio da prioridade», nos termos do qual deve ser dada prevalência à prossecução do interesse público relativo à Proteção Civil, sem prejuízo da segurança e da saúde pública, sempre que estejam em causa ponderações de interesses, entre si conflituantes;
- b)O «princípio da prevenção», por força do qual, no território municipal, os riscos coletivos de acidente grave, de catástrofe ou calamidade devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas e/ou reduzir as suas consequências, quando tal não seja possível;
- c)O «princípio da precaução», de acordo com o qual devem ser adotadas as medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe, inerente a cada atividade, associando a presunção de imputação de eventuais danos à mera violação daquele dever de cuidado;
- d)O «princípio da subsidiariedade», que determina que o subsistema de Proteção Civil de nível superior só deve intervir se, e na medida em que os objetivos da Proteção Civil não possam ser alcançados pelo subsistema de Proteção Civil Municipal, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;
- e)O «princípio da cooperação», que assenta no reconhecimento de que a Proteção Civil constitui atribuição não só do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, mas um dever dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas;
- f)O «princípio da coordenação», que exprime a necessidade de articular a Política Municipal de Proteção Civil com a Política Nacional, Regional e Distrital;
- g)O «princípio da unidade de comando», que determina que todos os agentes atuem, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional;
- h)O «princípio da informação», que traduz o dever de assegurar a divulgação das informações relevantes em matéria de Proteção Civil, com vista à prossecução dos objetivos previstos na Lei de Bases de Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, e na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.