As Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho de Leiria que pretendam candidatar-se à atribuição dos benefícios previstos no artigo 3.º do presente Regulamento devem apresentar requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, solicitando os benefícios pretendidos, a entregar no Balcão Único da Câmara Municipal, acompanhado da Ficha Individual do Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses.
Artigo 6.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020