- 1 -Os beneficiários do presente regulamento são titulares do Cartão Social de Bombeiro a emitir pelo Município de Leiria;
- 2 -O Cartão Social de Bombeiro é pessoal e intransmissível e será válido enquanto reunir as condições de atribuição.
Artigo 8.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020