A Câmara Municipal reserva-se no direito de não efetuar a venda de um lote, desde que a atividade pretendida não se insira na estratégia municipal, designadamente, nos princípios gerais patenteados no presente Regulamento.
Artigo 14.º — Reserva do direito de não atribuição de lote
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025