- 1 -Todas as despesas que resultem da escritura de compra e venda e do registo do lote, constituem encargos do adquirente do lote.
- 2 -O lote será transmitido tal como se encontrar a nível de cotas, não sendo o Município responsável pela sua regularização nem estando tal circunstância ínsita na aquisição.
- 3 -Relativamente ao capital arbóreo existente no terreno, caso exista, é pertença do Município.
Artigo 17.º — Encargos do adquirente
Vigente desde: 03/07/2025
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