As taxas são pagas na tesouraria da Câmara Municipal, mediante guia emitida pelo serviço municipal competente, com a prestação do correspondente serviço ou até à data da emissão do respectivo alvará de licença ou autorização, salvo as disposições especiais constantes da Tabela anexa.
Artigo 9.º — Cobrança das taxas
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009