- 1 -O titular da licença ou comunicação prévia que haja caducado pode, em conformidade com o RJUE, requerer nova licença ou apresentar nova comunicação prévia.
- 2 -O procedimento de renovação dá origem à abertura de um novo processo administrativo a instruir nos termos da lei e do presente regulamento.
- 3 -Os pareceres, autorizações e aprovações, revalidadas se necessário, que instruíram o processo anterior poderão ser utilizados no novo procedimento administrativo nos termos previstos no n.º 2 do citado artigo 72.º
Artigo 10.º — Do procedimento de renovação
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009