- 1 -Para efeitos de licenciamento ou autorização de operações urbanísticas os processos administrativos deverão ser acompanhados de uma cópia em suporte informático das peças escritas e desenhadas, designadamente, para efeitos de definição do polígono de implantação da edificação e de actualização do sistema de informação geográfica, e ainda, para efeitos estatísticos e de medição dos projectos para emissão de alvará.
- 2 -A tramitação dos procedimentos previstos no presente regulamento, em conformidade com o artigo 8.º A do RJUE, deve ser efectuada preferencialmente por via informática em plataforma disponibilizada pelo Município no seu sítio da internet que permitirá a desmaterialização dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas de acordo com a Portaria 216-A/2008 de 3 de Março.
- 3 -Enquanto a Câmara não tiver disponível a plataforma, o suporte informático deverá acompanhar os exemplares em papel, nos termos do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -A submissão será efectuada através de formulário electrónico ao qual deverão ser anexados pelo Munícipe ficheiros contendo informação respectiva a cada item do procedimento.
- 5 -Para efeitos do número anterior o tipo de ficheiros a utilizar para os anexos serão
- a)Formato DWF (Design Web Format): peças desenhadas
- b)Formato PDF (Portable Document Format): peças escritas
- 6 -Os ficheiros deverão ter correspondência e equivalência ao formato detalhe e rigor do suporte em papel.
- 7 -Sem prejuízo do que antecede os processos administrativos de licenciamento, comunicação prévia e autorização deverão ser acompanhados de um ficheiro editável DXF (Drawing Interchange Format 2004) que contêm o polígono de implantação da edificação sobre o levantamento topográfico georeferenciado.
- 8 -Transitoriamente serão entregues em suporte de papel tantos exemplares quantas as entidades externas a consultar, aos quais acresce uma cópia em papel para os serviços da Câmara Municipal de Vila do Porto.
Artigo 19.º — Suporte informático
Vigente desde: 17/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2009