Utilização de edifícios ou suas fracções
O requerimento de autorização de utilização de edifícios ou suas fracções autónomas, de acordo com o n.º 1 do artigo 63.º do RJUE deverá ser instruído com termo de responsabilidade assinado pelos respectivos autores de projecto de obra e do director de fiscalização da mesma, no qual devem declarar que a obra foi executada de acordo com o projecto aprovado e com as condições da licença, ou da comunicação prévia e, se for necessário, de que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor.