- 1 -Não é permitida a instalação de equipamentos de climatização à vista nas fachadas ou coberturas;
- 2 -Não é permitida a instalação de equipamento de energia solar nas fachadas ou panos da cobertura que sejam visíveis da via pública, excepto se adequadamente integrados numa arquitectura de fachada ou cobertura.
Artigo 24.º — Elementos dissonantes
Vigente desde: 17/12/2009
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