A emissão de alvará de licença ou a à admissão de comunicação prévia para construções, ampliações, alterações de edificações ligeiras e não consideradas de escassa relevância urbanística, tais como, muros de suporte ou de vedação, as necessárias à instalação de ascensores ou monta-cargas, a demolição de edifícios, a abertura de poços, incluindo a construção de resguardos, a construção de piscinas, tanques e outros recipientes destinado a líquidos ou sólidos, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro IV e V da tabela anexa ao presente regulamento.
Artigo 46.º — Casos especiais
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009