- 1 -Considera-se abusivo o estacionamento em que o veículo:
- a)Estacione fora dos lugares destinados a esse efeito;
- b)Permaneça no parque por períodos superiores a 48 horas ou apresente sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocar com segurança pelos seus próprios meios.
- 2 -Nestes casos, o Município diligencia pela remoção do veículo.
Artigo 7.º — Estacionamento Abusivo
Vigente desde: 14/08/2024
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Em vigor desde 14/08/2024