Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, estão isentas de licença:
- a)As obras de conservação;
- b)As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções, à excepção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados;
- c)As obras de reconstrução com preservação das fachadas;
- d)As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento;
- e)As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor que contenha os elementos referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo 91.º Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro;
- f)As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;
- g)A edificação de piscinas associadas a edificação principal;
- h)As alterações à utilização dos edifícios, bem como o arrendamento para fins não habitacionais de prédios ou fracções não licenciados, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de Agosto;
- i)As obras identificadas no artigo seguinte;
- j)Os destaques referidos nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.
- l)A comunicação relativa ao pedido de destaque de parcela deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- Requerimento;
- Certidão da Conservatória do Registo Predial;
- Planta topográfica à escala 1/500 ou superior, a qual deve delimitar e indicar quer a área total do prédio, quer a área da parcela a destacar, assim como as confrontações actuais e futuras;
- Planta de localização à escala 1/25000.