- 1 -O pedido de averbamento do titular da licença de publicidade deve ser apresentado em impresso disponível nos serviços da Câmara Municipal de Ourém e no sítio www.cm-ourem.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém, e dele deve constar:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)O domicílio ou sede;
- c)A identificação da licença de publicidade;
- d)Os fundamentos do pedido.
- 2 -O pedido referido no número anterior deve ser acompanhado de:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, no caso de pessoa singular, ou de certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial ou código de acesso à Certidão Permanente, no caso de pessoa coletiva, sendo que, neste último caso, devem ser apresentados os documentos de identificação do(s) representante(s) legal(ais);
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal ou cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Documento comprovativo da titularidade do requerente, nomeadamente, contrato de arrendamento, de trespasse, de cessão de exploração, escritura de compra e venda, entre outros.
- 3 -Em caso de deferimento do pedido a que se refere a presente disposição, a notificação deve indicar o local e o prazo para o averbamento no respetivo alvará e para o pagamento da taxa devida, nos termos do artigo 16.º, assim como o valor da caução a prestar para garantia da remoção da publicidade, se a mesma, de acordo com o disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 22.º, for obrigatória.
Artigo 20.º — Averbamento do titular da licença de publicidade
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020