- 1 -Nos 10 dias seguintes à data da entrada do requerimento, pode ser solicitado ao requerente que preste os esclarecimentos necessários em face de dúvidas suscetíveis de comprometer a apreciação do pedido, bem como que apresente todos ou alguns dos seguintes elementos:
- a)Autorização escrita de outros proprietários, coproprietários, locatários ou titulares de outros direitos que possam vir a ser afetados com a afixação ou inscrição pretendida;
- b)Desenho que pormenorize a instalação do suporte publicitário, indicando as distâncias a outros elementos próximos, à escala mínima de 1/50, sempre que tal se revele necessário em função dos valores patrimoniais e estéticos envolvidos;
- c)Termo de responsabilidade assinado por técnico habilitado, relativo a danos que o suporte publicitário possa vir a provocar em pessoas ou bens, sempre que tal se justifique pelas dimensões, características ou específicas condições de instalação do suporte, e a complementar, no ato de levantamento do alvará, com contrato de seguro de responsabilidade civil, nos termos do artigo 15.º, n.º 6;
- d)No caso de suportes publicitários a colocar na fachada de edifícios, desenho dos alçados de conjunto numa extensão de 10 metros para cada um dos lados, desenho dos alçados e corte cotado esclarecedor do pretendido, à escala mínima de 1/50, com a integração do suporte publicitário e com a indicação dos materiais, cores e texturas a utilizar.
- 2 -A falta de apresentação dos elementos solicitados, no prazo de 15 dias contados da notificação para o efeito, implica o arquivamento do processo.
Artigo 7.º — Elementos complementares
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020